Fiscalização ocorreu na madrugada de sábado (19), na Avenida Isaac Póvoas. Segundo informações apuradas, policiais relataram sinais de possível ingestão de álcool; ocorrência foi registrada para resguardar a atuação da equipe.
Uma abordagem realizada durante a Operação Lei Seca, na madrugada de sábado (19, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, terminou em uma situação envolvendo um promotor de Justiça.
Conforme informações apuradas pelo Repórter Serginho Lapada, o veículo foi parado normalmente durante a fiscalização. No primeiro momento, os policiais solicitaram a documentação do automóvel e a habilitação do motorista, seguindo o procedimento adotado nas abordagens.
Durante o contato, porém, os agentes teriam percebido no condutor sinais que levantaram suspeita de ingestão de bebida alcoólica. Diante disso, foi oferecido o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, mas o motorista teria se recusado a realizá-lo.
A recusa ao etilômetro constitui infração administrativa prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a legislação permite que uma eventual alteração da capacidade psicomotora seja constatada por outros elementos, incluindo um conjunto de sinais observados pelos agentes, depoimentos, imagens e vídeos.
Resistência durante procedimento
Ainda segundo as informações obtidas pela reportagem, quando os policiais deram sequência à ocorrência, o motorista teria resistido à atuação da equipe, dificultando o procedimento e a tentativa de encaminhamento.
Diante da resistência, os militares teriam precisado utilizar técnicas de contenção, incluindo algemas e agente químico, para controlar a situação.
Foi durante essa intervenção que pessoas que acompanhavam o motorista teriam alertado os policiais de que o homem seria promotor de Justiça.
Até aquele momento, segundo o relato obtido pela reportagem, ele não havia apresentado sua carteira funcional nem informado aos policiais que integrava o Ministério Público.
Após ser questionado diretamente pela equipe sobre sua função e identidade, o motorista teria então apresentado a carteira funcional, confirmando tratar-se de membro do Ministério Público.
Prerrogativa não impede abordagem
O fato de o motorista ser promotor de Justiça não o isenta de uma fiscalização de trânsito nem impede que seja abordado pelos policiais.
O que existe é uma prerrogativa específica em relação à prisão. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público estabelece que seus membros somente podem ser presos mediante ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nessa última hipótese, a autoridade deve comunicar e apresentar o membro do MP ao procurador-geral de Justiça no prazo legal.
Isso significa que a prerrogativa relacionada à prisão não transforma uma abordagem de trânsito em procedimento proibido. A fiscalização, a identificação, a constatação de eventuais infrações e o respectivo registro podem ocorrer normalmente, observadas as garantias legais aplicáveis ao membro do Ministério Público.
No caso relatado, depois de confirmada a condição funcional do motorista e consideradas as prerrogativas previstas em lei, não houve prisão no local, segundo as informações repassadas à reportagem.
Tudo registrado
Para resguardar a atuação dos policiais e documentar a ocorrência, foi elaborado boletim de ocorrência relatando os fatos.
A abordagem também teria sido registrada pelas câmeras corporais utilizadas pelos policiais durante o serviço, material que poderá contribuir para esclarecer exatamente como ocorreu a fiscalização, a recusa ao teste, a reação durante a abordagem e o momento em que o motorista apresentou sua identificação funcional.
O registro se torna especialmente relevante porque permite que os fatos sejam analisados posteriormente pelas autoridades competentes a partir das imagens e das informações formalizadas pelos agentes.
A regulamentação de trânsito admite, inclusive, o emprego de imagens, vídeos, prova testemunhal e sinais constatados pelos agentes como elementos probatórios nas situações envolvendo suspeita de alteração da capacidade psicomotora.
Até o momento, a reportagem não atribui ao promotor a prática definitiva de crime de embriaguez ao volante, uma vez que essa conclusão depende da análise dos elementos efetivamente registrados e da apuração pelas autoridades competentes.
Repórter Serginho Lapada