Polícia Penal encontrou dez pequenas embalagens com bebida alcoólica no parlatório; OAB-MT acompanhou a ocorrência e deverá apurar a conduta dos profissionais
Uma advogada e um advogado foram conduzidos pela Polícia Penal à Central de Flagrantes de Cuiabá, no Cisc Verdão, nesta segunda-feira (14), após dez pequenas embalagens contendo uísque serem encontradas durante atendimento no parlatório da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

Segundo informações apuradas pela reportagem, os dois profissionais já haviam passado pelos procedimentos de entrada na unidade prisional e estavam no parlatório para atendimento de um cliente quando o material foi localizado pelos policiais penais.
As informações iniciais apontam que a bebida seria destinada ao detento atendido pelos advogados. Após a constatação, os dois foram conduzidos à Central de Flagrantes, onde o delegado plantonista lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A lavratura do TCO não significa condenação nem reconhecimento definitivo da prática de crime. O procedimento será submetido à análise das autoridades competentes.

OAB vai apurar conduta
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi acionada e acompanhou os procedimentos envolvendo os dois profissionais, tanto na unidade prisional quanto na Central de Flagrantes.
Além do acompanhamento das prerrogativas, a conduta dos advogados poderá ser analisada no âmbito disciplinar da Ordem.
GRUPO LAPADA

O Estatuto da Advocacia prevê como infração disciplinar “manter conduta incompatível com a advocacia”. Caso uma infração dessa natureza seja reconhecida após o devido processo disciplinar, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de suspensão profissional. Isso, porém, não ocorre de forma automática e depende de apuração, direito de defesa e julgamento pelo órgão competente da OAB.
Os processos disciplinares da Ordem tramitam sob sigilo até sua conclusão, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
Dessa forma, eventual punição — incluindo suspensão do exercício profissional — somente poderá ser definida após a conclusão do procedimento disciplinar.
O caso envolvendo os dois advogados seguirá sob análise tanto na esfera policial quanto, se formalmente instaurado, na esfera disciplinar da OAB.